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Ficou mais velho e o plano de saúde quer reajustar a mensalidade?! Cuidado!

  • Foto do escritor: Augusto Bicalho
    Augusto Bicalho
  • 14 de nov. de 2014
  • 1 min de leitura

O STJ entende como abusivo o reajuste por mudança de faixa etária para maiores de 60 anos, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso.

Mas existem reajustes por mudança de faixa etária que são legais e para isso precisam respeitar a Lei 9.656/98, a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualmente regula a matéria e as faixas etárias através da Resolução Normativa n° 63 (também da ANS), além de não desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. (com ajuda do Daniel Furtado)

Dá uma olhada nos precedentes do STJ: AgRg no AREsp 101370/RS, AgRg no Ag 945430/RJ, AgRg no REsp 1324344/SP, AgRg no AREsp 202013/DF, REsp 1228904/SP, AREsp 268154/RJ, AREsp 204187/RS, Ag 1164206/SP

Quer mais informações? Acesse http://www.stj.jus.br/SCON/

Fonte:https://www.facebook.com/stjnoticias?fref=ts

plano de saude codigo de defesa consumidor

 
 
 

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